sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Informações sobre Imposto de Renda

A partir da próxima segunda-feira dia 02 de março, os contribuintes de todo o Brasil poderão dar início à entrega das declarações de seus rendimentos anuais do ano de 2008. O prazo prossegue até dia 30 de abril e atrasos, por parte de quem é obrigado a entregá-la, poderá resultar em multa que pode ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem ganhou, em 2008, rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72; ou teve rendimentos acima de R$ 40 mil ainda que não tributáveis; para quem possui bens acima de R$ 80 mil; e é ou foi sócio de alguma empresa ou cooperativa durante o ano passado. Além dessas possibilidades, há outras que tornam obrigatória a apresentação da declaração (ver detalhes no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/ ), como a realização de operações em bolsa de valores, quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82 mil, ou quem passou a residir no País em 2008. Por um lado, mesmo quem não tem obrigação de apresentar a declaração pode optar por fazê-lo. Já por outro, aqueles contribuintes incluídos em alguma das condições de obrigatoriedade não precisarão declarar o IR caso sejam colocados como dependentes na declaração de outro contribuinte.
O pagamento do Imposto de Renda 2009 pode ser dividido em oito parcelas iguais a serem quitadas entre os meses de maio a dezembro. O número de mensalidades, no entanto, dependerá do valor devido do IR, uma vez que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Em caso de o débito ficar abaixo dos R$ 10,00, o valor será acrescido ao das declarações dos anos seguintes. O contribuinte pode optar por realizar o pagamento através de débito automático, por transferência eletrônica e também em agências bancárias. Para esta declaração estão valendo as seguintes faixas de tributação:
  • Rendimento até R$ 16.473,72 - Isento
  • Entre R$ 16.473,73 e R$ 32.919,00 - 15%
  • Acima de R$ 32.919,00 - 27,5%