quinta-feira, 9 de abril de 2009

Explicando em detalhes sua declaração!!!

Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de R$ 1.372,81 mensais ou R$ 16.473,72 anuais. Isto é, quem possuir um rendimento acima deste teto, e correspondente a um dos itens abaixo, terá que pagar o Imposto de Renda sobre este valor.
  • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
  • Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
  • Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
  • Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
  • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.

Rendimentos isentos e não-tributáveis

Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

  • Rendimento de salário de até R$ 1.372,81 por mês;
  • Pensões de até R$ 1.372,81, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 700, então o total equivale a R$ 1.400 e, portanto, incide Imposto de Renda;
  • Rendimento do PIS/PASEP;
  • Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte;
  • Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
  • Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
  • Correções de custos de bens em razão de correção monetária;
  • Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
  • Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
  • Recebimento de seguro-desemprego;
  • Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.372,81 por mês;
  • Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);
  • Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
  • Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
  • Recebimento de restituições de Imposto de Renda.

Qual modelo escolher: simplificado ou completo?

Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutíveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar Imposto de Renda.

Se você tem que entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:

  • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
  • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
  • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.

As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:


Modelo Simplificado: As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 12.194,86.Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, nesse caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

Modelo Completo: Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal.Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 12.194,86 sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.655,88 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.592,29, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.Caso você opte pelo modelo completo, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções se existir suspeita de sonegação. Deduções permitidas por leiAs deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

  • Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2008.
  • Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
  • Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
  • Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

  • Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente, também válido para os nascidos em 2008.
  • Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.592,29, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
  • Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
  • Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,81 ao mês, ou R$ 17.846,53 (considerando a parcela do 13º salário). A dedução corresponde às aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade
  • Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 634,80* + R$ 15,20 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).

Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater determinados valores da sua base de cálculo do Imposto de Renda, o que significa que o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda.

Como é feita a retenção do IR na fonte Para muitas pessoas que ainda não estão familiarizadas com o assunto, existem termos mais técnicos usados na declaração de IR que acabam confundindo os contribuintes. Este é o caso, por exemplo, de quando falamos que o imposto foi "retido na fonte".

Esta expressão é utilizada quando nos referimos à parcela do imposto que foi recolhida por quem efetuou o pagamento ao contribuinte já descontado este percentual retido conforme manda a lei.

Isto acontece com as empresas que retêm o Imposto de Renda do salário de seus empregados, desde que este receba um valor superior ao teto de R$ 1.372,81. Neste caso, a empresa é obrigada por lei a descontar o Imposto de Renda sobre o salário do funcionário, que recebe o valor líquido deste desconto. É também de responsabilidade da empresa o repasse do valor descontado à Receita Federal.

Na prática, o contribuinte só não tem o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora nos casos em que recebe um pagamento de outra pessoa física ou algum valor provindo do exterior, como uma aposentadoria, por exemplo.

Nestes casos, o imposto não é retido pela fonte pagadora, que consequentemente não repassará os valores à Receita Federal.

Isto significa que você receberá o pagamento bruto, mas ficará responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto através do famoso carnê-leão, que nada mais é do que um formulário utilizado para o pagamento do Imposto de Renda que não foi retido pela fonte pagadora.

Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/2009/entenda-o-ir/preparando-sua-declaracao.jhtm

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Dúvidas sobre Imposto de Renda!!

Quem declara!

Está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2009 o contribuinte que no ano-base de 2008:
  • Recebeu rendimentos tributáveis tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, penões, aluguéis, atividades rurais superiores a R$ 16.473,72.
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil.
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Está dispensado da declaração:

A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda a R$ 80 mil.A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.Tenha participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 5mil.

Declaração de isento:

Desde 2008, não existe mais a declaração de isento

segunda-feira, 6 de abril de 2009

E Agora?

Em visita a Minas Gerais, Lula diz que municípios vão ter que "apertar os cintos"
Yara AquinoDa Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (6) que fará uma reunião ainda essa semana para tratar da queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e disse aos prefeitos que será preciso "apertar o cinto".
Lula: Municípios vão ter que apertar os cintos, mas não morrerão na seca
"Todos vamos ter que apertar o cinto, mas nenhum de nós vai morrer na seca como os municípios já morreram durante tanto tempo", disse ao discursar na inauguração da usina de biodiesel da Petrobras, em Montes Claros (MG).Lula explicou que a queda no repasse do FPM é um reflexo da queda na arrecadação geral provocada pela crise financeira internacional e fez uma comparação. "Se uma mãe coloca feijão no fogo para cinco pessoas e chegam dez para comer, todo mundo vai ter que comer metade do que estava previsto."Ele lembrou que o vice-presidente, José Alencar, e ministros já começaram estudos para amenizar as dificuldades das prefeituras. "Nós temos consciência de que, se a prefeitura estiver mal, a primeira coisa que vai ocorrer é o corte nos salários, a segunda é piorar a qualidade da educação, a saúde, a terceira é que o prefeito não vai ter dinheiro pra fazer obra."Dados da Confederação Nacional de Municípios mostram que, em março, o repasse do fundo foi 14,7% menor do que no mesmo período de 2008. O fundo é resultado de repasse do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda. Com a crise, o governo zerou o IPI de alguns produtos para estimular as vendas.