segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Receita vai apertar fiscalização sobre despesas médicas falsas no IR




A Receita Federal vai aumentar a fiscalização sobre os recibos médicos falsos, ou com valores errados, utilizados pelos contribuintes para receber restituições maiores, ou pagar menos tributo, na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo de entrega do documento, neste ano, começa em 1º de março.

O Fisco utilizará, para isso, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que foi instituída em dezembro de 2009 e que poderá ser utilizada para um ano fechado, pela primeira vez, no IR deste ano. A Dmed deve ser apresentada pelas prestadoras de serviços médicos e de saúde e pelas operadoras de plano privado de assistência à saúde até o final de março. "Com a Dmed, está muito mais fácil detectar essa fraude", declarou Barreto, que informou que as informações da Dmed serão cruzadas com aquelas declaradas pelos contribuintes no IR.

O objetivo é intensificar os procedimentos de malha e fiscalização sobre aquilo que gera fraude, que neste caso é o abatimento indevido de despesa médica. Operações de fiscalização preventivas deixaram o contribuinte avisado sobre o uso deste procedimento utilizado por pessoas inescrupulosas. Os contribuinte que não conseguir comprovar despesa usada como abatimento pagará multa de 75% sobre o valor devido.



segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Município é obrigado a quitar verbas salariais atrasadas!

Mais um município do Rio Grande do Norte terá que regularizar débitos salariais de servidores. Desta vez, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial, que condenou a prefeitura de Almino Afonso ao pagamento das verbas.


Segundo a sentença, o pagamento será referente ao 13º Salário, nos anos de 1999 a 2000, e as remunerações referentes aos meses de outubro a dezembro do mesmo ano, bem como ao pagamento da diferença apurada entre o que foi pago a título de adicional por tempo de serviço, vez que foram pagos qüinqüenalmente, quando deveriam ter sido pagos e incorporados anualmente.

A regularização também deve levar em conta os reflexos do período compreendido entre os cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda até a data da sentença, ao pagamento do adicional noturno aos autores da ação, além do pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, no valor equivalente a 20% do vencimento do cargo efetivo.

O ente público moveu recurso junto ao TJRN, mas os desembargadores ressaltaram que, da análise dos autos, constata-se a condição dos servidores públicos de receberem os valores, já que exerceram as funções de vigilantes, através de documentos que, inclusive, não foram objeto de impugnação pelo Município.

Na demanda, destacaram que ficou provado a inexistência de pagamento dos meses reclamados, pois o próprio Município não conseguiu confirmá-los. Em suas alegações, apenas argumentou que a servidora não comprovou o direito ao respectivo crédito, sem, entretanto, trazer aos autos qualquer fato que viesse a embasar o argumento alegado.

Desta forma, comprovado o vínculo obrigacional entre o particular e a Administração Municipal e diante da ausência de fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, com fundamento no art. 333, inciso II do CPC, existe o reconhecimento do dever do ente público em efetuar o pagamento dos vencimentos.

Fonte: nominuto.com

quinta-feira, 11 de março de 2010

ONGs terão novas normas para receber dinheiro público!! Já era tempo!!!


Isso é o que consta no anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração
As organizações não governamentais (ONGs) que atuam no país vão ser classificadas como entidades de colaboração e só poderão assinar contratos depois de selecionadas em processo de “chamamento” e de obedecer a novas normas, entre elas a de exercer função de “relevância pública” e sem fins lucrativos.
Isso é o que consta no anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração. Ele foi anunciado pela coordenadora da comissão de juristas que concluiu o texto, professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para ela, as entidades do terceiro setor, por exercerem atividades de interesse social e com dinheiro público, devem sofrer o controle.
“Faltava definir melhor um regime jurídico para esse setor para moralizar e garantir uma eficiência do controle dessas entidades que lidam com o dinheiro público”, lembrou a coordenadora da comissão, no 2º Congresso Brasileiro de Controle Público, em Salvador.
Segundo a professora Di Pietro, os contratos de gestão que existem e os novos passarão a ser chamados de “contratos de parceria” e obedecerão a novas normas que evitarão, segundo ela, “o desvirtuamento que hoje se observa em muitas dessas atividades do terceiro setor”. A principal deles é que esses contratos não poderão ter fins lucrativos.
“Para assinar qualquer contrato, a atividade terá que ter relevância pública e vínculo com o governo. Esta é uma condição indispensável”, completou Di Pietro.

Fonte: http://contabilidadepublica.wordpress.com

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade



A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. “Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem”, afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.

Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.

De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.

Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. “Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções”, conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Fonte: Nelson Rocco, iG São Paulo


sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Confira as datas de pagamento das restituições do IR 2009

Para quem esta esperando sua restituição do IR 2009, segue abaixo a tabela com datas de pagamentos de restituições de Imposto de Renda 2009 - Ano Calendário 2008.

Para saber se sua restituição foi liberada, entre no site da Receita Federal nas devidas datas com seu CPF em mãos e verifique se sua restituição foi liberada, e não esqueça de me chamar para ajudar a gastar um pouco!

DATA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2009

Lote Data
1º 15 de junho
2º 15 de julho
3º 17 de agosto
4º 15 de setembro
5º 15 de outubro
6º 16 de novembro
7º 15 de dezembro

quarta-feira, 1 de julho de 2009

MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Apartir de hoje surge mais uma figura jurídica - o Micro Empreendedor Individual MEI, criado para facilitar a formalização de pessoas que exercem atividades informais como açougeiros, costureiros, cabeleiros, etc; aos interessados colocamos um breve resumo do que é o MEI.
O QUE É?
Criado pela Lei complementar 128/08, o Empreendedor Individual é uma figura jurídica que começa a vigorar nesta quarta-feira (1º), facilitando a formalização de pessoas que exercem atividades econômicas como os exemplos acima e muitos outros, envolvendo desde manicures e costureiras até vendedores porta a porta (como os de cosméticos), açougueiros, barbeiros, artesãos e churrasqueiros ambulantes. Para isso, vão pagar uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 e garantirão benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.


CARACTERISTICAS DO MEI

Cabe lembrar que o MEI foi criado com o objetivo de legalizar os mais de 10 milhões de microempreendedores que não tinham nenhum direito previdenciário e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei permitirá a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por mês. Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o caso de todos os demais empresários.

CONTRIBUIÇÃO DO MEI

O MEI terá um valor fixo de contribuição à Previdência Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de contribuir.

MEI COM EMPREGADO

Esse tipo de contribuição é para o caso do MEI que não tem empregados. O MEI pode ter até um empregado, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria. Caso opte em ter empregado, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a Previdência Social, a título de contribuição patronal. Então, se ele tiver um empregado que ganhe R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua própria contribuição e mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado. O empregado também contribui normalmente com os 8% sobre seu salário, que daria então R$ 40,00. A obrigação do MEI será em recolher esse valor total (R$ 106,15) e ainda informar esses dados à Previdência através da GFIP (Declaração para a Previdência), mas as regras sobre como será essa informação ainda não foram publicadas.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição, mas as regras para essa situação em relação ao MEI ainda não foram divulgadas, o que deve ocorrer até junho.
Informações retiradas do portal da classe

sábado, 23 de maio de 2009

TCU condena mais de 2 mil gestores públicos a devolver R$ 1 bi à União


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 2.163 gestores públicos em débito ou multa em 2008. A lista de condenados inclui prefeitos, secretários municipais de saúde, de educação, de segurança pública, além de outros ordenadores de despesas como funcionários e diretores de órgãos públicos federais. As condenações somam mais de R$ 1 bilhão e acontecem, principalmente, por conta de desvios de recursos federais, superfaturamento em obras e não comprovação do uso do dinheiro público para um determinado fim. Há casos de bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e beneficiados por produção de filmes por meio da Lei Rouanet, que utilizaram o dinheiro público recebido indevidamente.Os trabalhos do TCU geraram, ao todo, benefício de R$ 31,9 bilhões em 2008. Apenas no quarto trimestre, entre prejuízos evitados, medidas corretivas e condenações por mau uso de dinheiro público, a atuação do tribunal gerou benefícios financeiros de R$ 15,8 bilhões à União. O tribunal ressalta que os benefícios aos cofres públicos reafirmam o compromisso e o empenho em atuar em áreas de maior risco e relevância, para proporcionar economia de recursos e melhoria dos serviços públicos ofertados à sociedade. As fiscalizações na área de energia destacaram-se nos últimos meses e contribuíram com mais de R$ 11 bilhões para o resultado obtido. O TCU verificou que o Brasil deixa de receber cerca de R$ 10 bilhões ao ano em impostos por perdas do sistema de energia elétrica. Os prejuízos aumentam a conta dos consumidores em 5% em razão de furtos, falhas operacionais e ausência de medição. A apuração do tribunal também revelou que somente o volume de energia perdida em 2007 poderia abastecer os estados de Minas Gerais, Ceará, Bahia e Pernambuco, juntos.


O TCU constatou ainda desperdício de aproximadamente R$ 382 milhões por ano com isenção de tarifa elétrica para pessoas que não correspondem a consumidores de baixa renda e não deveriam ser beneficiadas. A adoção das determinações do TCU para redefinição dos critérios de enquadramento dos consumidores permitirá economia de cerca de R$ 1,9 bilhão nos próximos cinco anos.A área de transporte também teve destaque, com a análise de concessão de trechos rodoviários da BR-116 e da BR-324, na Bahia. As propostas feitas pelo TCU reduziram as tarifas de pedágio, que passaram de R$ 3,20 para R$ 2,80 na BR-116 e de R$ 1,82 para R$ 1,60 na BR-324. A redução possibilitará economia de aproximadamente R$ 1 bilhão em benefício dos usuários nos próximos 25 anos.