segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Município é obrigado a quitar verbas salariais atrasadas!

Mais um município do Rio Grande do Norte terá que regularizar débitos salariais de servidores. Desta vez, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial, que condenou a prefeitura de Almino Afonso ao pagamento das verbas.


Segundo a sentença, o pagamento será referente ao 13º Salário, nos anos de 1999 a 2000, e as remunerações referentes aos meses de outubro a dezembro do mesmo ano, bem como ao pagamento da diferença apurada entre o que foi pago a título de adicional por tempo de serviço, vez que foram pagos qüinqüenalmente, quando deveriam ter sido pagos e incorporados anualmente.

A regularização também deve levar em conta os reflexos do período compreendido entre os cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda até a data da sentença, ao pagamento do adicional noturno aos autores da ação, além do pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, no valor equivalente a 20% do vencimento do cargo efetivo.

O ente público moveu recurso junto ao TJRN, mas os desembargadores ressaltaram que, da análise dos autos, constata-se a condição dos servidores públicos de receberem os valores, já que exerceram as funções de vigilantes, através de documentos que, inclusive, não foram objeto de impugnação pelo Município.

Na demanda, destacaram que ficou provado a inexistência de pagamento dos meses reclamados, pois o próprio Município não conseguiu confirmá-los. Em suas alegações, apenas argumentou que a servidora não comprovou o direito ao respectivo crédito, sem, entretanto, trazer aos autos qualquer fato que viesse a embasar o argumento alegado.

Desta forma, comprovado o vínculo obrigacional entre o particular e a Administração Municipal e diante da ausência de fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, com fundamento no art. 333, inciso II do CPC, existe o reconhecimento do dever do ente público em efetuar o pagamento dos vencimentos.

Fonte: nominuto.com

quinta-feira, 11 de março de 2010

ONGs terão novas normas para receber dinheiro público!! Já era tempo!!!


Isso é o que consta no anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração
As organizações não governamentais (ONGs) que atuam no país vão ser classificadas como entidades de colaboração e só poderão assinar contratos depois de selecionadas em processo de “chamamento” e de obedecer a novas normas, entre elas a de exercer função de “relevância pública” e sem fins lucrativos.
Isso é o que consta no anteprojeto de Lei de Normas Gerais sobre Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Paraestatais e Entidades de Colaboração. Ele foi anunciado pela coordenadora da comissão de juristas que concluiu o texto, professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Para ela, as entidades do terceiro setor, por exercerem atividades de interesse social e com dinheiro público, devem sofrer o controle.
“Faltava definir melhor um regime jurídico para esse setor para moralizar e garantir uma eficiência do controle dessas entidades que lidam com o dinheiro público”, lembrou a coordenadora da comissão, no 2º Congresso Brasileiro de Controle Público, em Salvador.
Segundo a professora Di Pietro, os contratos de gestão que existem e os novos passarão a ser chamados de “contratos de parceria” e obedecerão a novas normas que evitarão, segundo ela, “o desvirtuamento que hoje se observa em muitas dessas atividades do terceiro setor”. A principal deles é que esses contratos não poderão ter fins lucrativos.
“Para assinar qualquer contrato, a atividade terá que ter relevância pública e vínculo com o governo. Esta é uma condição indispensável”, completou Di Pietro.

Fonte: http://contabilidadepublica.wordpress.com

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Pequena empresa deve adotar padrão internacional de contabilidade



A adoção das normas internacionais de contabilidade, conhecidas pela sigla IFRS, não é mais privilégio das empresas de grande porte ou das companhias abertas. Em meados de dezembro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou uma resolução convertendo as normas do International Financial Reporting Standards para que sejam usadas pelas pequenas empresas.

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 19.41, editada dia 17 de dezembro, não obriga as empresas de pequeno porte a adotarem as normas internacionais. “Não há um contexto legal, como uma lei, que obrigue as empresas a adotarem”, afirma Rodil. Mas ele ressalva que há um consenso que tende para a implementação das normas.

Hoje, a contabilidade das empresas menores é feita com base na parte contábil da Lei das SA, a 6.404, de 1976. Não há uma obrigatoriedade para isso, mas tornou-se consensual. As regras internacionais são obrigatórias a partir deste ano para as companhias abertas e para as consideradas de grande porte, com ativos de R$ 240 milhões ou mais, ou receita bruta anual total de R$ 300 milhões, segundo a lei 11.638, de 2007.

De modo geral, devem adotar as novas regras as pequenas empresas que recorram a empréstimos bancários, aquelas envolvidas em processos de fusões ou aquisições com alguma companhia estrangeira, as que fizerem operações de leasing e as que buscam recursos no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesses casos, as exigências serão de terceiros, já que, para conceder crédito ou fechar um contrato de leasing, as instituições financeiras devem exigir balanços em uma linguagem comum. O mesmo pode-se dizer quanto às operações com companhias internacionais.

A convergência para um sistema contábil único na Europa começou a ser discutida em 2002. Entrou em vigor em 2005. Mas as empresas só são obrigadas a adotar o IFRS nos balanços consolidados, que juntam as informações de um grupo empresarial em um único retrato. No Brasil, a adaptação das normas do IFRS começou a ser tratada em 2005. A discussão ocorreu em paralelo à Europa, mas os prazos foram dilatados. As leis 11.638, editada no fim de 2007, e 11.941, de 2009, estabeleceram diversas modificações de forma a que a contabilidade se tornasse mais próxima da internacional.

Diversos pontos dos balanços das pequenas empresas devem ser apresentados diferentes do que são atualmente. “Basicamente, a norma para as pequenas tem todos os capítulos que para as grandes. Só foram simplificadas, com a eliminação de algumas opções”, conta Edison Arisa, coordenador-técnico do Comitê de Procedimentos Contábeis (que cuida da elaboração das regras) e sócio da firma de auditoria PricewaterhouseCoopers.

Fonte: Nelson Rocco, iG São Paulo