sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Confira as datas de pagamento das restituições do IR 2009

Para quem esta esperando sua restituição do IR 2009, segue abaixo a tabela com datas de pagamentos de restituições de Imposto de Renda 2009 - Ano Calendário 2008.

Para saber se sua restituição foi liberada, entre no site da Receita Federal nas devidas datas com seu CPF em mãos e verifique se sua restituição foi liberada, e não esqueça de me chamar para ajudar a gastar um pouco!

DATA DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2009

Lote Data
1º 15 de junho
2º 15 de julho
3º 17 de agosto
4º 15 de setembro
5º 15 de outubro
6º 16 de novembro
7º 15 de dezembro

quarta-feira, 1 de julho de 2009

MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Apartir de hoje surge mais uma figura jurídica - o Micro Empreendedor Individual MEI, criado para facilitar a formalização de pessoas que exercem atividades informais como açougeiros, costureiros, cabeleiros, etc; aos interessados colocamos um breve resumo do que é o MEI.
O QUE É?
Criado pela Lei complementar 128/08, o Empreendedor Individual é uma figura jurídica que começa a vigorar nesta quarta-feira (1º), facilitando a formalização de pessoas que exercem atividades econômicas como os exemplos acima e muitos outros, envolvendo desde manicures e costureiras até vendedores porta a porta (como os de cosméticos), açougueiros, barbeiros, artesãos e churrasqueiros ambulantes. Para isso, vão pagar uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 e garantirão benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.


CARACTERISTICAS DO MEI

Cabe lembrar que o MEI foi criado com o objetivo de legalizar os mais de 10 milhões de microempreendedores que não tinham nenhum direito previdenciário e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei permitirá a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por mês. Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o caso de todos os demais empresários.

CONTRIBUIÇÃO DO MEI

O MEI terá um valor fixo de contribuição à Previdência Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de contribuir.

MEI COM EMPREGADO

Esse tipo de contribuição é para o caso do MEI que não tem empregados. O MEI pode ter até um empregado, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria. Caso opte em ter empregado, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a Previdência Social, a título de contribuição patronal. Então, se ele tiver um empregado que ganhe R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua própria contribuição e mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado. O empregado também contribui normalmente com os 8% sobre seu salário, que daria então R$ 40,00. A obrigação do MEI será em recolher esse valor total (R$ 106,15) e ainda informar esses dados à Previdência através da GFIP (Declaração para a Previdência), mas as regras sobre como será essa informação ainda não foram publicadas.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição, mas as regras para essa situação em relação ao MEI ainda não foram divulgadas, o que deve ocorrer até junho.
Informações retiradas do portal da classe

sábado, 23 de maio de 2009

TCU condena mais de 2 mil gestores públicos a devolver R$ 1 bi à União


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou 2.163 gestores públicos em débito ou multa em 2008. A lista de condenados inclui prefeitos, secretários municipais de saúde, de educação, de segurança pública, além de outros ordenadores de despesas como funcionários e diretores de órgãos públicos federais. As condenações somam mais de R$ 1 bilhão e acontecem, principalmente, por conta de desvios de recursos federais, superfaturamento em obras e não comprovação do uso do dinheiro público para um determinado fim. Há casos de bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e beneficiados por produção de filmes por meio da Lei Rouanet, que utilizaram o dinheiro público recebido indevidamente.Os trabalhos do TCU geraram, ao todo, benefício de R$ 31,9 bilhões em 2008. Apenas no quarto trimestre, entre prejuízos evitados, medidas corretivas e condenações por mau uso de dinheiro público, a atuação do tribunal gerou benefícios financeiros de R$ 15,8 bilhões à União. O tribunal ressalta que os benefícios aos cofres públicos reafirmam o compromisso e o empenho em atuar em áreas de maior risco e relevância, para proporcionar economia de recursos e melhoria dos serviços públicos ofertados à sociedade. As fiscalizações na área de energia destacaram-se nos últimos meses e contribuíram com mais de R$ 11 bilhões para o resultado obtido. O TCU verificou que o Brasil deixa de receber cerca de R$ 10 bilhões ao ano em impostos por perdas do sistema de energia elétrica. Os prejuízos aumentam a conta dos consumidores em 5% em razão de furtos, falhas operacionais e ausência de medição. A apuração do tribunal também revelou que somente o volume de energia perdida em 2007 poderia abastecer os estados de Minas Gerais, Ceará, Bahia e Pernambuco, juntos.


O TCU constatou ainda desperdício de aproximadamente R$ 382 milhões por ano com isenção de tarifa elétrica para pessoas que não correspondem a consumidores de baixa renda e não deveriam ser beneficiadas. A adoção das determinações do TCU para redefinição dos critérios de enquadramento dos consumidores permitirá economia de cerca de R$ 1,9 bilhão nos próximos cinco anos.A área de transporte também teve destaque, com a análise de concessão de trechos rodoviários da BR-116 e da BR-324, na Bahia. As propostas feitas pelo TCU reduziram as tarifas de pedágio, que passaram de R$ 3,20 para R$ 2,80 na BR-116 e de R$ 1,82 para R$ 1,60 na BR-324. A redução possibilitará economia de aproximadamente R$ 1 bilhão em benefício dos usuários nos próximos 25 anos.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Explicando em detalhes sua declaração!!!

Rendimentos tributáveis
Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda da Pessoa Física, desde que respeitado o teto de R$ 1.372,81 mensais ou R$ 16.473,72 anuais. Isto é, quem possuir um rendimento acima deste teto, e correspondente a um dos itens abaixo, terá que pagar o Imposto de Renda sobre este valor.
  • Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos;
  • Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada;
  • Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador;
  • Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro;
  • Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias.

Rendimentos isentos e não-tributáveis

Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre estes rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos.

  • Rendimento de salário de até R$ 1.372,81 por mês;
  • Pensões de até R$ 1.372,81, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 700, então o total equivale a R$ 1.400 e, portanto, incide Imposto de Renda;
  • Rendimento do PIS/PASEP;
  • Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte;
  • Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários;
  • Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social, em caso de morte ou invalidez permanente;
  • Correções de custos de bens em razão de correção monetária;
  • Parcelas isentas apuradas na atividade rural;
  • Recebimento de aviso prévio, FGTS, indenizações trabalhistas, auxílio-doença e auxílio-funeral;
  • Recebimento de seguro-desemprego;
  • Recebimento de aposentadoria por parte de pessoas com mais de 65 anos, desde que não supere R$ 1.372,81 por mês;
  • Benefícios de Programa de Demissão Voluntária (PDV);
  • Recebimento de aposentadoria por acidente de serviço ou doença grave;
  • Ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e em operações com ouro, ativo financeiro, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações e para o ouro, ativo financeiro, individualmente;
  • Recebimento de restituições de Imposto de Renda.

Qual modelo escolher: simplificado ou completo?

Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutíveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar Imposto de Renda.

Se você tem que entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:

  • Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
  • Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
  • Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.

As principais diferenças entre os dois tipos de modelos estão resumidas abaixo:


Modelo Simplificado: As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor de R$ 12.194,86.Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, nesse caso, é aconselhável optar pelo modelo completo. Ao preencher o modelo simplificado, você terá de informar o CNPJ ou CPF da sua principal fonte pagadora, mas também deve indicar nos campos indicados os rendimentos de todas as fontes.

Modelo Completo: Caso você não se enquadre no modelo simplificado, ou seja, tem muitas deduções a fazer, como plano de saúde, gastos com educação, dependentes etc., poderá declarar o imposto da maneira completa, onde é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal.Se o total das suas deduções exceder o limite de R$ 12.194,86 sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas a R$ 1.655,88 e as despesas com educação terem o limite individual anual de R$ 2.592,29, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.Caso você opte pelo modelo completo, não deixe de guardar os comprovantes de rendimentos e das despesas por cinco anos, no mínimo, prazo durante o qual a Receita Federal pode pedir a comprovação das deduções se existir suspeita de sonegação. Deduções permitidas por leiAs deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu Imposto de Renda e minimize a "mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos, como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes, despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei em dois grupos: com ou sem limites, como detalhado abaixo.

Deduções sem limite

  • Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2008.
  • Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
  • Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.
  • Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

Deduções com limite

  • Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.655,88 por dependente, também válido para os nascidos em 2008.
  • Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.592,29, por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.
  • Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.
  • Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.
  • Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.372,81 ao mês, ou R$ 17.846,53 (considerando a parcela do 13º salário). A dedução corresponde às aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade
  • Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 634,80* + R$ 15,20 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).

Como discutimos acima, existem diversas situações em que você pode abater determinados valores da sua base de cálculo do Imposto de Renda, o que significa que o imposto só será tributado sobre o valor líquido destas deduções. Na prática, a base de cálculo do imposto é aquele valor sobre o qual serão aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda.

Como é feita a retenção do IR na fonte Para muitas pessoas que ainda não estão familiarizadas com o assunto, existem termos mais técnicos usados na declaração de IR que acabam confundindo os contribuintes. Este é o caso, por exemplo, de quando falamos que o imposto foi "retido na fonte".

Esta expressão é utilizada quando nos referimos à parcela do imposto que foi recolhida por quem efetuou o pagamento ao contribuinte já descontado este percentual retido conforme manda a lei.

Isto acontece com as empresas que retêm o Imposto de Renda do salário de seus empregados, desde que este receba um valor superior ao teto de R$ 1.372,81. Neste caso, a empresa é obrigada por lei a descontar o Imposto de Renda sobre o salário do funcionário, que recebe o valor líquido deste desconto. É também de responsabilidade da empresa o repasse do valor descontado à Receita Federal.

Na prática, o contribuinte só não tem o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora nos casos em que recebe um pagamento de outra pessoa física ou algum valor provindo do exterior, como uma aposentadoria, por exemplo.

Nestes casos, o imposto não é retido pela fonte pagadora, que consequentemente não repassará os valores à Receita Federal.

Isto significa que você receberá o pagamento bruto, mas ficará responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto através do famoso carnê-leão, que nada mais é do que um formulário utilizado para o pagamento do Imposto de Renda que não foi retido pela fonte pagadora.

Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/2009/entenda-o-ir/preparando-sua-declaracao.jhtm

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Dúvidas sobre Imposto de Renda!!

Quem declara!

Está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2009 o contribuinte que no ano-base de 2008:
  • Recebeu rendimentos tributáveis tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, penões, aluguéis, atividades rurais superiores a R$ 16.473,72.
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil.
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Está dispensado da declaração:

A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda a R$ 80 mil.A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.Tenha participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 5mil.

Declaração de isento:

Desde 2008, não existe mais a declaração de isento

segunda-feira, 6 de abril de 2009

E Agora?

Em visita a Minas Gerais, Lula diz que municípios vão ter que "apertar os cintos"
Yara AquinoDa Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (6) que fará uma reunião ainda essa semana para tratar da queda no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e disse aos prefeitos que será preciso "apertar o cinto".
Lula: Municípios vão ter que apertar os cintos, mas não morrerão na seca
"Todos vamos ter que apertar o cinto, mas nenhum de nós vai morrer na seca como os municípios já morreram durante tanto tempo", disse ao discursar na inauguração da usina de biodiesel da Petrobras, em Montes Claros (MG).Lula explicou que a queda no repasse do FPM é um reflexo da queda na arrecadação geral provocada pela crise financeira internacional e fez uma comparação. "Se uma mãe coloca feijão no fogo para cinco pessoas e chegam dez para comer, todo mundo vai ter que comer metade do que estava previsto."Ele lembrou que o vice-presidente, José Alencar, e ministros já começaram estudos para amenizar as dificuldades das prefeituras. "Nós temos consciência de que, se a prefeitura estiver mal, a primeira coisa que vai ocorrer é o corte nos salários, a segunda é piorar a qualidade da educação, a saúde, a terceira é que o prefeito não vai ter dinheiro pra fazer obra."Dados da Confederação Nacional de Municípios mostram que, em março, o repasse do fundo foi 14,7% menor do que no mesmo período de 2008. O fundo é resultado de repasse do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda. Com a crise, o governo zerou o IPI de alguns produtos para estimular as vendas.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Receita não envia mensagem eletrônica

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome. Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais. Veja como proceder perante estas mensagens: 1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e 3. excluir imediatamente a mensagem. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146). Fonte: Ascom/Assessoria de Imprensa da RFB

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Informações sobre Imposto de Renda

A partir da próxima segunda-feira dia 02 de março, os contribuintes de todo o Brasil poderão dar início à entrega das declarações de seus rendimentos anuais do ano de 2008. O prazo prossegue até dia 30 de abril e atrasos, por parte de quem é obrigado a entregá-la, poderá resultar em multa que pode ser de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem ganhou, em 2008, rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72; ou teve rendimentos acima de R$ 40 mil ainda que não tributáveis; para quem possui bens acima de R$ 80 mil; e é ou foi sócio de alguma empresa ou cooperativa durante o ano passado. Além dessas possibilidades, há outras que tornam obrigatória a apresentação da declaração (ver detalhes no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/ ), como a realização de operações em bolsa de valores, quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 82 mil, ou quem passou a residir no País em 2008. Por um lado, mesmo quem não tem obrigação de apresentar a declaração pode optar por fazê-lo. Já por outro, aqueles contribuintes incluídos em alguma das condições de obrigatoriedade não precisarão declarar o IR caso sejam colocados como dependentes na declaração de outro contribuinte.
O pagamento do Imposto de Renda 2009 pode ser dividido em oito parcelas iguais a serem quitadas entre os meses de maio a dezembro. O número de mensalidades, no entanto, dependerá do valor devido do IR, uma vez que cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00. Em caso de o débito ficar abaixo dos R$ 10,00, o valor será acrescido ao das declarações dos anos seguintes. O contribuinte pode optar por realizar o pagamento através de débito automático, por transferência eletrônica e também em agências bancárias. Para esta declaração estão valendo as seguintes faixas de tributação:
  • Rendimento até R$ 16.473,72 - Isento
  • Entre R$ 16.473,73 e R$ 32.919,00 - 15%
  • Acima de R$ 32.919,00 - 27,5%