Salário-família é o benefício que tem direito o segurado empregado e o trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 468,47 que comprovem ter filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Pagamento - Será pago mensalmente:
Pela empresa ao empregado e deduzido quando do recolhimento das contribuições sobre a folha de salário.
Pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao trabalhador avulso mediante convênio com INSS.
Pelo INSS:
- Ao segurado empregado que esteja recebendo auxílio-doença e que já recebia o salário-família quando em atividade;
- Ao segurado de qualquer idade que esteja recebendo aposentadoria por invalidez. Nas demais aposentadorias, só recebe salário-família a segurada aos 60 anos e o segurado aos 65 anos.
- Ao segurado trabalhador rural aposentado por idade aos 60 anos (homen) ou 55 anos (mulher), que comprove ter filhos, ou a eles equiparados menores de 14 (quatorze) anos ou inválidos e que receba aposentadoria com valor inferior a R$ 468,47.
Carência
O INSS não exige carência para conceder esse benefício
Documentos que devem ser apresentados para recebimento do salário-família:
Certidão de nascimento do filho ou termo de tutela;
Atestado de vacinação obrigatória, quando menor de 7 anos, devendo ser apresentado anualmente todo mês de novembro;
Comprovante de frequência à escola, a partir dos 7 anos, apresentado semestralmente nos meses de maio e novembro.
Quando o salário-família começa a ser pago
A partir da comprovação dos documentos acima mencionados será pago junto com o benefício.
A partir do dia em que o segurado empregado ou o segurado trabalhador avulso comprovarem o nascimento.
Não é devido o salário-família no período entre a suspensão do benefício, motivada pela falta de comprovação da freqüência escolar ou pela falta de atestado de vacinação e seu reativamento. salvo se provada a freqüência escolar regular no período ou apresentado o atestado de vacinação obrigatória, respectivamente.
Valor do Salário Família
Esse valor é calculado com base em cotas, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. O segurado tem direito a tantas cotas quantos forem os filhos menores de 14 anos ou inválidos, no valor de R$ 11,26.
Proporcionalidade:
- o valor da cota para o segurado empregado será proporcional nos meses de admissão e demissão.
- o valor da cota para o trabalhador avulso será integral, independentemente do número de dias trabalhados.
Fonte: Manual do Contador
2 comentários:
e o salario famila? os temporários tem direito de receber?
sou registrada desde fevereiro eu tenho direito do salario familia desses meses de novembro a fevereiro sendo que so agora eu sei desssa ajuda?
Postar um comentário