Está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2009 o contribuinte que no ano-base de 2008:
- Recebeu rendimentos tributáveis tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, penões, aluguéis, atividades rurais superiores a R$ 16.473,72.
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil.
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Está dispensado da declaração:
A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda a R$ 80 mil.A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.Tenha participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 5mil.
Declaração de isento:
Desde 2008, não existe mais a declaração de isento
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