quarta-feira, 1 de julho de 2009

MEI - MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Apartir de hoje surge mais uma figura jurídica - o Micro Empreendedor Individual MEI, criado para facilitar a formalização de pessoas que exercem atividades informais como açougeiros, costureiros, cabeleiros, etc; aos interessados colocamos um breve resumo do que é o MEI.
O QUE É?
Criado pela Lei complementar 128/08, o Empreendedor Individual é uma figura jurídica que começa a vigorar nesta quarta-feira (1º), facilitando a formalização de pessoas que exercem atividades econômicas como os exemplos acima e muitos outros, envolvendo desde manicures e costureiras até vendedores porta a porta (como os de cosméticos), açougueiros, barbeiros, artesãos e churrasqueiros ambulantes. Para isso, vão pagar uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 e garantirão benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.


CARACTERISTICAS DO MEI

Cabe lembrar que o MEI foi criado com o objetivo de legalizar os mais de 10 milhões de microempreendedores que não tinham nenhum direito previdenciário e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei permitirá a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por mês. Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o caso de todos os demais empresários.

CONTRIBUIÇÃO DO MEI

O MEI terá um valor fixo de contribuição à Previdência Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de contribuir.

MEI COM EMPREGADO

Esse tipo de contribuição é para o caso do MEI que não tem empregados. O MEI pode ter até um empregado, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria. Caso opte em ter empregado, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a Previdência Social, a título de contribuição patronal. Então, se ele tiver um empregado que ganhe R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua própria contribuição e mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado. O empregado também contribui normalmente com os 8% sobre seu salário, que daria então R$ 40,00. A obrigação do MEI será em recolher esse valor total (R$ 106,15) e ainda informar esses dados à Previdência através da GFIP (Declaração para a Previdência), mas as regras sobre como será essa informação ainda não foram publicadas.

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição, mas as regras para essa situação em relação ao MEI ainda não foram divulgadas, o que deve ocorrer até junho.
Informações retiradas do portal da classe

16 comentários:

Cléber disse...

Olá Marinaldo,

Tenho uma questão: Pela lei, a abertura da empresa enquadrada como MEI deve ser gratuita, certo? Mas como ficam as custas do contador? Haverá contabilidade mensal e ele deverá ganhar para isto ou somente a declaração anual. Bem, aproveitando, quanto em média o contador poderia cobrar por isto caso haja necessidade?

Obrigado!

Unknown disse...

a microempresa podera ter nome fantasia? e se o microempresario tiver com o nome restrito no SERASA, podera esse abrir conta em banco e movimentar sua micro empresa?

Marinaldo Duarte disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marinaldo Duarte disse...

Cléber! O contador vai ter que fazer seus serviços técnicos gratuítos durante o primeiro ano, terminando esse período o contador poderá começar a cobrar pelos seus serviços.

Unknown disse...

Quando recebi a notícia da regulamentação do MEI, fiquei muito entusiasmado, pelo
fato que, muitos profissionais poderiam sair da informalidade e ter uma representatividade
mais digna com relação ao seu trabalho. Obter um CNPJ com as facilidades que o MEI oferece
dentro da realidade financeira desses profissionais, realmente vem beneficiar o país,
um passo bem a frente sem sombra de dúvida.

Mas, nós PROFISSIONAIS DA ÁREA WEB, estamos INDIGNADOS com o descaso dessa nova lei
para conosco. Estamos na margem da receita, na qual, é estipulada pelo MEI, renda anual
bruta de R$ 36.000,00,e COM CERTEZA, necessitamos que essa regulamentação também venha
a nos beneficiar. Existem milhares de WEBDESIGNERS pelo país trabalhando na INFORMALIDADE,
ocasionando uma perda muito grande em tributos para a Receita Federal, que poderia agora
estar gerando, mais possibilidade de crescimento para o profissional desse segmento e
para o país,

INFELIZMENTE CONTINUAREMOS NA INFORMALIDADE, mesmo porque, para abrir uma empresa na
forma convencional, é um passo a ser dado após adquirir um certo crescimento profissinal,
para que esse crescimento venha, o MEI seria a forma mais adequado para possamos iniciar
nossa empreitada de forma RESPEITÁVEL E DIGNA.

TEMOS TODO O DIREITO DE REVEINDICARMOS ESSE DIREITO, REIVINDICO E PEÇO PARA QUEM
TRABALHA NA ÁREA QUE TAMBÉM O FAÇA, POIS ASSIM ESTAREMOS VALIDANDO NOSSO PROFISSIONALISMO
COM DESEJO DE CRESCIMENTO E AO MESMO TEMPO MOSTRANDO BOA VONTADE E INTERESSE EM FAZER COM QUE
ESSE PAÍS CRESÇA CADA VEZ MAIS E MAIS.


Marcelo Mazzulli
Webdesigner e Programador
mazzulli@gmail.com

Unknown disse...

Parabéns ao nosso país. Vai regularizar a minha situação e de tantos outros brasileiros. Pensou em nossos primeiros passos junto aos contadores, e também vai pensar no seu (INSS) viés financeiro. Continua o toma la da ca, mas desta vez com um fiel menos imparcial do nosso lado.

Isabel Antunes disse...

Tenho duas dúvidas e talvez possa esclarecer-me. Trabalho atualmente pelo regime CLT, como secretária mas também tenho como segunda fonte de renda o artesanato (pintura em tecido) que executo em casa. Nesse caso (artesã) eu também posso enquadrar-me nessa categoria? e ainda, o fato de trabalhar em regime de CLT permite que eu também seja uma micro empresária individual? Muito obrigada!
Isa Antunes
Meu e-mail:
i_antunes2007@yahoo.com.br

Unknown disse...

Olá Marinaldo,
Trabalho no ramo de eventos, e quando fiquei sabendo do MEI fiquei muito feliz , pois eu poderia me formalisar.
Fiz todo o processo de cadastramento da minha empresa pelo site da receita, imprimi os formularios e os levei à junta comercial.
Dias mais tarde recebi um boleto no valor de R$251,23, referente a "contribuição empresarial".Paguei este boleto pençando estar validando meu registro empresarial. Bobagem acabei de receber outro boleto com valor de R$259,80. O que devo fazer?

Unknown disse...

Olá, feliz 2010.
Quem trabalha com vendas na Net, tem uma categoria que se enquadre na MEI?
E que e empregado registrado pode fazer uma MEI.

Sandra disse...

Temos uma mecanica, e gostaria de saber se podemos abrir um MEI, nela trabalham meu marido e mais um funcionario. Quais seriam os impostos a pagar? preciso fazer talão de nota? Já pago iss mensalmente, tenho alvará. Precisamos pagar inss para meu marido a parte, ou já esta incluso nos impostos.
Obrigada.

Sandra disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

oi... me tire uma dúvida... e em relação ao IR... o micro empresário invidual ficará isento? e como ficará a declaração de imposto de renda anual??? Você não acha que vão comprar o IR do MEI?

Obrigada.

Marcos Vinicius Goulart disse...

Inúmeras empresas de representação comercial e representantes comerciais estão recebendo um boleto bancário da Associação Comercial e Empresarial do Brasil para pagamento, onde consta contribuição empresarial. Lembramos que o valor somente é devido para aquelas pessoas – físicas e jurídicas – que são associadas à referida associação, o que se traduz em ato de vontade. Desta forma, o pagamento é facultativo, haja vista que o recolhimento da contribuição é similar àquele referente às associações comerciais locais, ou seja, somente deve recolher quem é efetivamente associado(a).
É importante salientar, por fim, que os Sindicatos sobrevivem de 4 (quatro) fontes de renda, que compreendem a Contribuição Sindical, a Contribuição Confederativa, a Contribuição ou Taxa Assistencial e a Mensalidade Sindical, nos termos do art. 548, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que a contribuição empresarial cujo boleto bancário vem sendo encaminhado, não guarda nenhuma relação com o sindicato da categoria, pois tem destino diverso.

Ou seja, pegue o boleto e simplesmente rasgue-o, pois isso é o maior golpe atual.
É como eu ser dono de um clube e te mandar um boleto para vc pagar, mesmo sem vc ter expressado a vontade de tornar-se socio.

Unknown disse...

tenho uma lanchonete,posso abrir firma pelo imei?

Elizabete disse...

como posso fazer minha declaração anual pela internet sem precisar de contador?

Douglas disse...

Pessoal

Cuidado com os falsos boletos de contribuição. Recebi um ontem e fui correndo verificar na internet, pois no boleto tinha erros infantis e para a minha surpresa era um golpe de uma falsa entidade do comercio. NÃO PAGUEM NADA, e comuniquem a policia tal fato.