Apartir de hoje surge mais uma figura jurídica - o Micro Empreendedor Individual MEI, criado para facilitar a formalização de pessoas que exercem atividades informais como açougeiros, costureiros, cabeleiros, etc; aos interessados colocamos um breve resumo do que é o MEI.
O QUE É?
Criado pela Lei complementar 128/08, o Empreendedor Individual é uma figura jurídica que começa a vigorar nesta quarta-feira (1º), facilitando a formalização de pessoas que exercem atividades econômicas como os exemplos acima e muitos outros, envolvendo desde manicures e costureiras até vendedores porta a porta (como os de cosméticos), açougueiros, barbeiros, artesãos e churrasqueiros ambulantes. Para isso, vão pagar uma taxa fixa mensal de até R$ 57,15 e garantirão benefícios como aposentadoria e licença-maternidade.
CARACTERISTICAS DO MEI
Cabe lembrar que o MEI foi criado com o objetivo de legalizar os mais de 10 milhões de microempreendedores que não tinham nenhum direito previdenciário e nem personalidade jurídica. Essa facilidade da lei permitirá a legalização de negócios até mesmo em residências e sem pagamento de taxas de legalização, registro ou alvará. Mas só vale para negócios com faturamento anual até 36 mil reais, o que dá uma média de 3 mil reais por mês. Uma outra característica do MEI é seu vínculo à Previdência Social, que sai da situação habitual dos contribuintes individuais, como é o caso de todos os demais empresários.
CONTRIBUIÇÃO DO MEI
O MEI terá um valor fixo de contribuição à Previdência Social. Esse valor corresponde a 11% (onze por cento) do salário mínimo independentemente de quanto seja o faturamento de sua empresa. Hoje corresponde então a uma contribuição de R$ 51,15. Esse valor é o referente à sua própria contribuição já que a empresa, nesse caso, estaria isenta de contribuir.
MEI COM EMPREGADO
Esse tipo de contribuição é para o caso do MEI que não tem empregados. O MEI pode ter até um empregado, que ganhe o salário mínimo ou o piso da categoria. Caso opte em ter empregado, terá que recolher mais 3% sobre o salário desse empregado para a Previdência Social, a título de contribuição patronal. Então, se ele tiver um empregado que ganhe R$ 500,00 terá que contribuir com R$ 51,15 referente à sua própria contribuição e mais R$ 15,00 sobre o salário do empregado. O empregado também contribui normalmente com os 8% sobre seu salário, que daria então R$ 40,00. A obrigação do MEI será em recolher esse valor total (R$ 106,15) e ainda informar esses dados à Previdência através da GFIP (Declaração para a Previdência), mas as regras sobre como será essa informação ainda não foram publicadas.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Quanto aos benefícios previdenciários, o MEI terá direito a todos os benefícios a que têm direito os empresários – sempre tratados como contribuintes individuais obrigatórios, como o auxílio doença e aposentadoria, por exemplo. Com relação à aposentadoria, há uma particularidade: o MEI só poderá aposentar-se por IDADE e não por tempo de serviço, com esse tipo de contribuição fixa em 11% do salário mínimo. Todo o período de sua contribuição previdenciária será computado para os cálculos de sua aposentadoria, mas não para a contagem de tempo de serviço. Caso deseje mudar essa situação, poderá complementar sua contribuição, mas as regras para essa situação em relação ao MEI ainda não foram divulgadas, o que deve ocorrer até junho.
Informações retiradas do portal da classe
16 comentários:
Olá Marinaldo,
Tenho uma questão: Pela lei, a abertura da empresa enquadrada como MEI deve ser gratuita, certo? Mas como ficam as custas do contador? Haverá contabilidade mensal e ele deverá ganhar para isto ou somente a declaração anual. Bem, aproveitando, quanto em média o contador poderia cobrar por isto caso haja necessidade?
Obrigado!
a microempresa podera ter nome fantasia? e se o microempresario tiver com o nome restrito no SERASA, podera esse abrir conta em banco e movimentar sua micro empresa?
Cléber! O contador vai ter que fazer seus serviços técnicos gratuítos durante o primeiro ano, terminando esse período o contador poderá começar a cobrar pelos seus serviços.
Quando recebi a notícia da regulamentação do MEI, fiquei muito entusiasmado, pelo
fato que, muitos profissionais poderiam sair da informalidade e ter uma representatividade
mais digna com relação ao seu trabalho. Obter um CNPJ com as facilidades que o MEI oferece
dentro da realidade financeira desses profissionais, realmente vem beneficiar o país,
um passo bem a frente sem sombra de dúvida.
Mas, nós PROFISSIONAIS DA ÁREA WEB, estamos INDIGNADOS com o descaso dessa nova lei
para conosco. Estamos na margem da receita, na qual, é estipulada pelo MEI, renda anual
bruta de R$ 36.000,00,e COM CERTEZA, necessitamos que essa regulamentação também venha
a nos beneficiar. Existem milhares de WEBDESIGNERS pelo país trabalhando na INFORMALIDADE,
ocasionando uma perda muito grande em tributos para a Receita Federal, que poderia agora
estar gerando, mais possibilidade de crescimento para o profissional desse segmento e
para o país,
INFELIZMENTE CONTINUAREMOS NA INFORMALIDADE, mesmo porque, para abrir uma empresa na
forma convencional, é um passo a ser dado após adquirir um certo crescimento profissinal,
para que esse crescimento venha, o MEI seria a forma mais adequado para possamos iniciar
nossa empreitada de forma RESPEITÁVEL E DIGNA.
TEMOS TODO O DIREITO DE REVEINDICARMOS ESSE DIREITO, REIVINDICO E PEÇO PARA QUEM
TRABALHA NA ÁREA QUE TAMBÉM O FAÇA, POIS ASSIM ESTAREMOS VALIDANDO NOSSO PROFISSIONALISMO
COM DESEJO DE CRESCIMENTO E AO MESMO TEMPO MOSTRANDO BOA VONTADE E INTERESSE EM FAZER COM QUE
ESSE PAÍS CRESÇA CADA VEZ MAIS E MAIS.
Marcelo Mazzulli
Webdesigner e Programador
mazzulli@gmail.com
Parabéns ao nosso país. Vai regularizar a minha situação e de tantos outros brasileiros. Pensou em nossos primeiros passos junto aos contadores, e também vai pensar no seu (INSS) viés financeiro. Continua o toma la da ca, mas desta vez com um fiel menos imparcial do nosso lado.
Tenho duas dúvidas e talvez possa esclarecer-me. Trabalho atualmente pelo regime CLT, como secretária mas também tenho como segunda fonte de renda o artesanato (pintura em tecido) que executo em casa. Nesse caso (artesã) eu também posso enquadrar-me nessa categoria? e ainda, o fato de trabalhar em regime de CLT permite que eu também seja uma micro empresária individual? Muito obrigada!
Isa Antunes
Meu e-mail:
i_antunes2007@yahoo.com.br
Olá Marinaldo,
Trabalho no ramo de eventos, e quando fiquei sabendo do MEI fiquei muito feliz , pois eu poderia me formalisar.
Fiz todo o processo de cadastramento da minha empresa pelo site da receita, imprimi os formularios e os levei à junta comercial.
Dias mais tarde recebi um boleto no valor de R$251,23, referente a "contribuição empresarial".Paguei este boleto pençando estar validando meu registro empresarial. Bobagem acabei de receber outro boleto com valor de R$259,80. O que devo fazer?
Olá, feliz 2010.
Quem trabalha com vendas na Net, tem uma categoria que se enquadre na MEI?
E que e empregado registrado pode fazer uma MEI.
Temos uma mecanica, e gostaria de saber se podemos abrir um MEI, nela trabalham meu marido e mais um funcionario. Quais seriam os impostos a pagar? preciso fazer talão de nota? Já pago iss mensalmente, tenho alvará. Precisamos pagar inss para meu marido a parte, ou já esta incluso nos impostos.
Obrigada.
oi... me tire uma dúvida... e em relação ao IR... o micro empresário invidual ficará isento? e como ficará a declaração de imposto de renda anual??? Você não acha que vão comprar o IR do MEI?
Obrigada.
Inúmeras empresas de representação comercial e representantes comerciais estão recebendo um boleto bancário da Associação Comercial e Empresarial do Brasil para pagamento, onde consta contribuição empresarial. Lembramos que o valor somente é devido para aquelas pessoas – físicas e jurídicas – que são associadas à referida associação, o que se traduz em ato de vontade. Desta forma, o pagamento é facultativo, haja vista que o recolhimento da contribuição é similar àquele referente às associações comerciais locais, ou seja, somente deve recolher quem é efetivamente associado(a).
É importante salientar, por fim, que os Sindicatos sobrevivem de 4 (quatro) fontes de renda, que compreendem a Contribuição Sindical, a Contribuição Confederativa, a Contribuição ou Taxa Assistencial e a Mensalidade Sindical, nos termos do art. 548, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que a contribuição empresarial cujo boleto bancário vem sendo encaminhado, não guarda nenhuma relação com o sindicato da categoria, pois tem destino diverso.
Ou seja, pegue o boleto e simplesmente rasgue-o, pois isso é o maior golpe atual.
É como eu ser dono de um clube e te mandar um boleto para vc pagar, mesmo sem vc ter expressado a vontade de tornar-se socio.
tenho uma lanchonete,posso abrir firma pelo imei?
como posso fazer minha declaração anual pela internet sem precisar de contador?
Pessoal
Cuidado com os falsos boletos de contribuição. Recebi um ontem e fui correndo verificar na internet, pois no boleto tinha erros infantis e para a minha surpresa era um golpe de uma falsa entidade do comercio. NÃO PAGUEM NADA, e comuniquem a policia tal fato.
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